Decreto 12.955/2026 em comum com a Resolução CGIBS 6/2026

Disposições Gerais, artigos 359 à 362;
Do momento da Ocorrência do Fato Gerador, artigo 363;
Da Base de Cálculo, artigos 364 e 365;
Do valor de referência do imóvel, artigos 366 à 368;
Do Redutor de Ajuste, artigos 369 à 375;
Do Redutor Social, artigos 376 à 378;
Da alíquota, artigo 379;
Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento do Solo, artigo 380;
Da Sujeição Passiva, artigo 381;
Pessoa física contribuinte, artigo 382;
Disposições Finais, artigos 385 à 390.