Locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel

Regras para contribuinte pessoa física

Regras do ano anterior
Receita acima deR$ 240.000,01
4 ou mais imóveis distintos
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Regras no próprio exercício
Receita acima deR$ 288.000,01
4 ou mais imóveis distintos
Se torna contribuinte a partir do excesso
Pessoa física entra na condição de contribuinte quando ultrapassa os limites legais.