Alienação ou cessão de direitos de bem imóvel construído pelo próprio alienante
Regras para contribuinte pessoa física
Regras do ano anterior
Independente do valor da receita
2 ou mais imóveis distintos
Construídos nos últimos 5 anos
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Regras no próprio exercício
Independente do valor da receita
2 ou mais imóveis distintos
Construídos nos últimos 5 anos
Se torna contribuinte a partir do excesso
A regra alcança imóveis construídos pelo próprio alienante quando houver habitualidade ou excesso.