O que pode ser incluído depois no Redutor de Ajuste?

Valores que podem ser agregados posteriormente

Regra geral

Alguns valores podem ser acrescidos ao redutor de ajuste depois da sua constituição, desde que atendam os requisitos legais e estejam vinculados ao imóvel.

Atenção
Só entram valores admitidos pela legislação, devidamente comprovados e ligados ao imóvel. Não é qualquer gasto da empresa.
Valores que podem ser agregados

ITBI

Pode ser incluído no redutor quando suportado pelo contribuinte e vinculado à aquisição do imóvel.

Laudêmio

Também pode ser acrescido quando devido na operação e relacionado ao imóvel.

Contrapartidas urbanísticas

Podem integrar o redutor quando representarem obrigação vinculada ao empreendimento ou ao imóvel.

Contrapartidas ambientias

Podem ser adicionadas quando decorrerem de exigência legal relacionada ao imóvel ou ao projeto.

Lógica prática  ·  Redutor atualizado = redutor inicial + valores posteriormente agregáveis (quando admitidos) — esses valores passam a compor o redutor na data do efetivo pagamento e seguem a sistemática de atualização aplicável.
Resumo: o redutor pode crescer ao longo do tempo com itens legalmente permitidos, como ITBI, laudêmio e determinadas contrapartidas urbanísticas e ambientais.