Contrapartidas no Redutor

Entram no redutor, mas não geram créditos de CBS e IBS

Regra principal

As contrapartidas urbanísticas e ambientais podem ser incluídas no redutor de ajuste quando forem pagas ou entregues aos entes públicos e estiverem vinculadas ao imóvel ou ao empreendimento. A inclusão ocorre na data do efetivo pagamento ou da entrega/transferência ao poder público.

Render de edifício residencial com sacadas e paisagismo no térreo. Ilustração do empreendimento, sem texto embutido.
Entra no redutor
Outorga onerosa do direito de construir
Outorga por alteração de uso
Doação de áreas públicas
Outras contrapartidas urbanísticas e ambientais
Redutor atualizado = redutor inicial + contrapartidas elegíveis
Não gera crédito

Os bens e serviços adquiridos para cumprir essas contrapartidas não geram créditos de CBS e IBS quando essas contrapartidas integrarem o redutor de ajuste.

Ou seja: entra no redutor, mas não vira crédito fiscal.
Exemplo prático
Empresa paga outorga onerosa de R$ 150.000
Esse valor soma ao redutor de ajuste
Crédito de CBS/IBS sobre os gastos para cumprir a contrapartida = não
Resumo: a contrapartida aumenta o redutor, mas não gera crédito.