7) Registro da incorporação não basta
| Etapa | O que demonstra | Por que não basta sozinha |
|---|---|---|
| Memorial / registro | Existência jurídica da incorporação | Não comprova, por si só, opção válida pelo RET. |
| Patrimônio de afetação | Segregação patrimonial do empreendimento | É requisito do RET, mas precisa estar combinado com a opção. |
| CNPJ da incorporação / controle fiscal | Identificação operacional do empreendimento | Serve ao controle, mas não substitui os requisitos legais. |
| Opção pelo RET efetivada | Entrada no regime específico da Lei 10.931 | Esse é o marco decisivo para a janela antes de 2029. |
Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.