IRPJ/CSLL IBS/CBS

Diferença entre registro, afetação e opção pelo RET

7) Registro da incorporação não basta

EtapaO que demonstraPor que não basta sozinha
Memorial / registroExistência jurídica da incorporaçãoNão comprova, por si só, opção válida pelo RET.
Patrimônio de afetaçãoSegregação patrimonial do empreendimentoÉ requisito do RET, mas precisa estar combinado com a opção.
CNPJ da incorporação / controle fiscalIdentificação operacional do empreendimentoServe ao controle, mas não substitui os requisitos legais.
Opção pelo RET efetivadaEntrada no regime específico da Lei 10.931Esse é o marco decisivo para a janela antes de 2029.
Pergunta-chave: o RET foi efetivado até 31/12/2028?

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.