8) Janela 2027–2028: o planejamento não é só para obras antigas
“A transição protege apenas empreendimentos já existentes em 31/12/2026.”
Uma incorporação nova em 2027 ou 2028 pode entrar, desde que tenha patrimônio de afetação e RET efetivado antes de 1º/1/2029.
Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.